Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do ú...
CLT
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
INTERRUPÇÃO
? Férias ,
? Descanso semanal remunerado ,
? intervalos intrajornadas REMUNERADOS,
? Faltas justificadas (abonadas),
? Auxílio-doença nos 15 primeiros dias
? Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,
? Licença maternidade
? Redução da jornada no curso do aviso prévio ,
? Aborto não criminoso ,
? Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .
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