Julgue os itens seguintes, relativos à suspensão e à r...
Possibilidade de empregado ser demitido por justa causa durante licença médica
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) admitiu a possibilidade de dispensa de um empregado da Caixa Econômica Federal por justa causa, no curso de benefício previdenciário, por falta cometida anteriormente. Por maioria, a SDI-1 proveu recurso da CEF com o entendimento de que, cessada a confiança entre as partes, compromete-se importante pilar da contratação, justificando-se a dispensa.
O caso é oriundo do Rio Grande do Sul e tem espantosa demora processual: os autos chegaram ao TST em 7 de agosto de 2002.
O bancário, na reclamação trabalhista, afirmou que recebeu auxílio-doença do INSS de setembro de 1996 até outubro de 1997. Em junho de 1997, disse que a CEF tentou dispensá-lo por justa causa, mas ele não assinou a demissão, alegando que seu contrato de trabalho estava suspenso. Na ação, pediu que a CEF fosse impedida de efetivar qualquer ato demissional, e que qualquer ato administrativo ou judicial contra ele fosse suspenso.
A versão da CEF foi a de que a justa causa se deu porque o bancário teria infringido artigos do seu Regulamento de Pessoal, uma vez que se comprovou a prática de má conduta, desídia no desempenho das funções, indisciplina, ato lesivo da honra e ofensas físicas contra superiores. Segundo a CEF, ?a confiança é elemento essencial e indispensável na relação de emprego, e, uma vez destruída, não há como se manter o vínculo, não importando o fato de estar ou não em benefício previdenciário?
http://www.espacovital.com.br/noticia-34049-possibilidade-empregado-ser-demitido-por-justa-causa-durante-licenca-medica
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