Urano teve o seu contrato de trabalho suspenso em razão...

Urano teve o seu contrato de trabalho suspenso em razão de licença por gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença previdenciário comum (código B-31). Neste período de suspensão do contrato, o empregado terá direito

  • 26/09/2019 às 08:42h
    2 Votos

    Auxílio doença acidentário é pago pelo INSS sendo caso de suspensão. Ocorre que os primeiros 15 dias são pagos pelo trabalhador (interrupção), a partir do 16° dia transmuta-se para suspensão. 


    Ocorre que tanto na suspensão como na interrupção, quando o empregado voltar do período de sustação, receberá a partir daí os benefícios que sua categoria obteve Art.471 da CLT.

  • 24/10/2017 às 12:04h
    1 Votos

    no caso de interrupção,tanto persiste o vinculo como a obrigação do empregador em remunerar o empregado, apesar deste esta dispensado de prestar o serviço ou pôr-se à disposição do empregador..
    O adfastamento por doença durante os 15 dias a remuneração é paga pelo trabalhador. art.60º,§ 3º,da leinº8.213 COMINADO COM O ART.476 Dda CLT.

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