Urano teve o seu contrato de trabalho suspenso em razão...
Auxílio doença acidentário é pago pelo INSS sendo caso de suspensão. Ocorre que os primeiros 15 dias são pagos pelo trabalhador (interrupção), a partir do 16° dia transmuta-se para suspensão.
Ocorre que tanto na suspensão como na interrupção, quando o empregado voltar do período de sustação, receberá a partir daí os benefícios que sua categoria obteve – Art.471 da CLT.
no caso de interrupção,tanto persiste o vinculo como a obrigação do empregador em remunerar o empregado, apesar deste esta dispensado de prestar o serviço ou pôr-se à disposição do empregador..
O adfastamento por doença durante os 15 dias a remuneração é paga pelo trabalhador. art.60º,§ 3º,da leinº8.213 COMINADO COM O ART.476 Dda CLT.
Navegue em mais questões