Claudio trabalha como barman em um restaurante de Criciú...
#Questão 641386 -
Direito do Trabalho,
Trabalho noturno,
FGV,
2017,
TRT 12ª,
Técnico Judiciário
3 Votos
Conforme CLT, artigo 73,§ 4º, nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (somente às horas noturnas, a partir de 22).
Saliente-se a diferença do caso em que há prorrogação da jornada noturna, caso em que toda a prorrogação após 05:00 será considerada como horário noturno, devendo receber o adicional.
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