Julgue os próximos itens, referentes a exigibilidade do...
#Questão 641371 -
Direito Tributário,
Princípios Tributários,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
CD,
Analista Legislativo
0 Votos
"Art. 106 do CTN.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída
a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação
ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado
em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática."
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