No âmbito da Administração Tributária e da defesa do...
#Questão 641354 -
Direito Tributário,
Administração tributária,
FCC,
2015,
DPE/SP,
Defensor Público
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Importante salientar, de acordo com o a súmula nº 360 do STJ que, os tributos sujeitos a lançamento por homologação somente são impedidos de figurar na ambiência da denúncia espontânea quando regularmente declarados e pagos a destempo. Assim, aquele montante que eventualmente não fora declarado pelo contribuinte quando da realização dos cálculos do tributo sujeito a lançamento por homologação (e consequentemente o montante não fora pago) pode sim ser objeto de denúncia espontânea. Razão pela qual a assertiva "C" não está totalmente errada devendo a questão, consequentemente, ser anulada.
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