Considerando as disposições do CTN a respeito de legisl...

Considerando as disposições do CTN a respeito de legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue os itens subsequentes. Admite-se a aplicação retroativa de norma tributária interpretativa e de norma tributária mais benéfica sobre penalidades tributárias, mesmo diante de ato amparado pela imutabilidade da coisa julgada.

  • 17/04/2018 às 11:21h
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    Art. 106 do CTN - A Lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    I - Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade a infração dos impostos interpretados.
    II - Tratando-se de ato NÃO definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração
    b) quando deixe de trata-lo como contrario a qualquer exigencia de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine responsabilidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua pratica.

    Ou seja, A lei pode retroagir nos casos em que for meramente interpretativa e não cominar em punição. Caso a nova lei traga alguma punição, ela não pode retroagir.
    Caso um ato, no passado era considerado infração e com a nova lei não é mais, a nova lei retroage. (se ainda não tiver sido julgado).
    Caso a penalidade seja mais branda na nova lei, ela também pode retroagir (caso ainda não tiver sido julgada).

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