Lei municipal, publicada em 20 de dezembro de 2015, aumen...

Lei municipal, publicada em 20 de dezembro de 2015, aumenta a base de cálculo e também a alíquota do IPTU. Em relação ao fato gerador que ocorrerá em 1º/01/2016:

  • 31/10/2018 às 02:29h
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    Como o aumento da base de cálculo do IPTU é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, a aplicação da nova base de cálculo será cobrada logo no dia primeiro de 2016, pois não respeita a anterioridade de 90 dias, somente a de exercício financeiro.
    Isso não ocorre com a alíquota IPTU, pois ela respeita tanto a anterioridade financeira como a anterioridade nonagesimal, neste caso a nova alíquota só vai começar sua incidência quando passar 90 dias.

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