A legislação que instituiu determinada taxa atribuiu a...
#Questão 641291 -
Direito Tributário,
Constituição do crédito tributário,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
MPE/RR,
Promotor de Justiça Substituto
1 Votos
CTN
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
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