Considerando os dispositivos do CTN e a jurisprudência d...
Acredito que o erro esteja relacionado a afirmação sobre a suspensão do crédito tributário. Nos casos de lançamento por homologação, a constituição do crédito tributário ocorre no momento em que a fazenda publica toma conhecimento da atividade exercida pelo sujeito passivo e a homologa. Neste momento, ocorre simultaneamente, a extinção do crédito tributário. Caso não ocorra a homologação, entra-se o prazo decadencial, que nos casos de lançamento por homologação, tendo o sujeito passivo entregado a declaração, inicia-se contagem no momento do fato gerador do tributo e não segue a regra geral, que começaria a contar do 1º dia do exercício subsequente ao fato gerador.
A primeira parte da assertiva é verdadeira, a declaração prestada pelo contribuinte não constitui o crédito tributário, pois o lançamento é ato privativo do sujeito ativo tributário.
Aparentemente, o erro estaria na segunda parte, pois seria a homologação a única responsável pelo lançamento tributário, e não representaria mera condição para a constituição.
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