Uma pessoa jurídica de direito público promoveu três l...

Uma pessoa jurídica de direito público promoveu três lançamentos de ofício distintos em relação a um mesmo sujeito passivo. No tocante ao primeiro desses lançamentos, o sujeito passivo ofereceu reclamação (impugnação ao lançamento), de conformidade com o processo administrativo fiscal instituído por aquela pessoa jurídica de direito público.

Em relação ao segundo lançamento, houve depósito judicial parcial da quantia questionada, com a finalidade de discutir na esfera judicial, posteriormente, a matéria objeto do lançamento. Em relação ao terceiro lançamento, como o sujeito passivo tinha a intenção de quitar o crédito tributário constituído, esse sujeito passivo ofereceu veículos como forma de pagamento da importância reclamada pela Fazenda Pública.

Considerando o exposto acima e o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito dessa matéria, é correto afirmar que

  • 12/04/2018 às 05:29h
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    Para que o depósito do montante suspenda o crédito tributário, ele precisa ser integral, e não parcial, conforme consta na questão. A reclamação (impugnação) é hipótese de suspensão do crédito tributário e não exclusão. Para o depósito ser convertido em renda, transformando-se em pagamento, que é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, faz-se necessário que haja o depósito do montante integral.

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