Atenção: Para responder as questões de números 76 a 7...

Atenção: Para responder as questões de números 76 a 78, considere a seguinte situação hipotética:

Banco Gaita S/A, instituição financeira regulamente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e estabelecimento filial em Teresina, Estado do Piauí, onde desempenha suas atividades empresariais em imóvel próprio.

Em janeiro de 2015, o Banco Gaita S/A recebeu do Município de Teresina o carnê para o pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) devido em 2015. Surpresos, os dirigentes do Banco constataram significativo aumento desse tributo em relação àquele devido em 2014. Além disto, antecipou-se a data do pagamento do IPTU devido, se comparada àquela anteriormente fixada para liquidação desse imposto municipal em 2014. Consultando a legislação municipal, os dirigentes do Banco apuraram que, em novembro de 2014, a municipalidade editou decreto alterando a data de pagamento desse imposto, corrigindo monetariamente o valor venal dos imóveis pelo índice oficial de inflação, após o que, também por decreto, alterou as importâncias constantes da planta genérica de valores em vista da elevação dos valores venais vigentes. Neste caso, pode-se exigir o IPTU de 2015 na data de pagamento fixada para liquidação do imposto em

  • 10/01/2018 às 08:55h
    2 Votos

    GAB. D
    1) Antecipação do vencimento do IPTU: norma que altera o prazo de recolhimento não encerra majoração de tributo, e, portanto, não se submete aos princípios da legalidade ou anterioridade (art. 150, I, da CF/88 e Súmula Vinculante 50).

    2) Atualização da base de cálculo do IPTU: a atualização monetária também não constitui majoração de tributo, não se submetendo à legalidade ou anterioridade (art. 150, I, da CF/88 e Súmula 160, STJ).

    3) Aumento dos valores da planta genérica do IPTU: constitui majoração da base de cálculo do IPTU, sendo preciso respeitar os princípios da legalidade e da anterioridade, à exceção da noventena (art. 150, § 1º, da CF/88).

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