Sobre a extinção do crédito tributário disciplinada n...
A - CORRETE: LITERALIDADE DO ARTIGO 172 DO CTN.
B - A lei pode autorizar a compensação de créditos tributários com créditos ilíquidos do sujeito passivo contra a Fazenda pública. ERRADA. Art. 170 do CTN: A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos LÍQUIDOS e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
C - É vedada a celebração de transação entre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária que, mediante concessões mútuas, importe em extinção de crédito tributário. ERRADA. Art. 171 do CTN: A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
D - A prescrição se interrompe pela citação do devedor em execução fiscal. Art. 174, parágrafo único, I: a prescrição se interrompe: I – pelo DESPACHO do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
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