Quando a lei atribui a qualidade de responsável tributá...
#Questão 641142 -
Direito Tributário,
Fato gerador,
FCC,
2016,
SEGEP/MA,
Procurador do Estado de Segunda Classe
4 Votos
D) Art.150 CF § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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