O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) inci...

O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) incide sobre

  • 01/11/2017 às 12:24h
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  • 16/04/2018 às 08:28h
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    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    Art. 2º O imposto não incide sobre:
    I ? as exportações de serviços para o exterior do País;
    II ? a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
    III ? o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
    § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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