Acerca da disciplina da moratória no Código Tributário...
A. Mediante a expressa previsão na lei que a concede em caráter geral ou autorize a sua concessão em caráter individual, a moratória poderá aproveitar aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
B.A lei concessiva de moratória não pode circunscrever a sua aplicabilidade a determinada classe de sujeitos passivos.
C.Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros e multas.
D.A moratória pode ser concedida em caráter geral pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
Navegue em mais questões