O pagamento é modalidade de extinção do crédito trib...

#Questão 640901 - Direito Tributário, Suspensão do crédito tributário, CONSULPLAN, 2017, TJMG/MG, Outorga de Delegações de Notas e de Registro

O pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário. Sobre a sua regulamentação e a do pagamento indevido presentes no Código Tributário Nacional, analise:

I. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação. No que toca às espécies de tributos, o pagamento considerar-se-á realizado, primeiramente, em relação aos impostos, depois às taxas e, por fim, às contribuições de melhoria.

II. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

III. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente.

IV. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Está correto apenas o que se afirma em:

  • 25/11/2017 às 03:28h
    2 Votos

    RESPOSTA D
    Opção I) Artigo 163 do CTN, foi tudo certinho, só no final que inverteu a ordem de cobrança.

    Opção II) Art. 160 CTN Literal.

    Opção III) Art. 169 CTN.

    Opção IV) Art. 166 CTN Literal.

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