A Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo IX)...

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo IX), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (artigo 9o, 1), a Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 7o, 2) e a Constituição Federal (artigo 5o, LXI) estabelecem, em suma, que ninguém poderá ser submetido à detenção ou ao encarceramento arbitrários. Acerca desse tema, é correto afirmar que

  • 16/11/2019 às 09:57h
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    Art. 5...


    LXI - ninguem será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciaria competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.


     


    Art. 684 (CPP). A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

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