No que concerne às normas de interpretação e colisão...
#Questão 640848 -
Direitos Humanos,
Geral,
FCC,
2016,
SEGEP/MA,
Procurador do Estado de Segunda Classe
1 Votos
"A premissa para que iniciemos o tratamento da matéria é saber que não existem direitos absolutos. O exemplo mais corriqueiro para demonstração da veracidade de tal assertiva é que o Direito à Vida, de forma ampla e genérica, pode sofrer restrições na Ordem jurídico-Constitucional brasileira, mormente nos casos de Guerra declarada.
Se existem limites a todos os direitos, e aqui cuidamos dos direitos fundamentais em seu conceito restrito, é necessário que saibamos até onde se pode limitá-los, a fim de que se evite seu completo desvirtuamento ou mesmo sua anulação a pretexto de limitá-lo."
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