A respeito da incorporação dos tratados internacionais...
Foi a EC 45/2004 que incluiu o § 3º no art. 5º da CF/88, possibilitando que tratados internacionais sobre direitos humanos atingissem status constitucional, desde que aprovados sob o rito próprio das emendas à Constituição.
Vamos analisar o erro das demais alternativas:
a) ERRADA. Ainda que minoritária, havia sim, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a menção à possibilidade de os tratados internacionais sobre direitos humanos deverem possuir status de norma constitucional.
b) ERRADA. Somente os tratados internacionais aprovados na forma das emendas à Constituição atingem o status de norma constitucional.
d) ERRADA. Todos os tratados e convenções internacionais necessitam de aprovação do Congresso.
e) ERRADA. O STF sempre negou a ideia de que o tratado internacional sobre direitos humanos fosse norma
constitucional superveniente.
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