Os idosos têm direito legal de serem acompanhados em si...

Os idosos têm direito legal de serem acompanhados em situação de cuidados em saúde e internação hospitalar. Esse direito é autorizado a pacientes com idade a partir de

  • 30/08/2018 às 01:35h
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    . LEI N° 160/99
    Art.1º - Os pacientes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos e idosos acima de 60 (sessenta) anos submetidos a atendimento médico-hospitalar na rede pública a e conveniada com SUS / SNS por um intervalo de tempo superior a 04 (quatro) horas a contar da data de sua admissão, terão direito a um acompanhante, o qual poderá permanecer no hospital enquanto durar a hospitalização sob decisão médica

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