Os idosos têm direito legal de serem acompanhados em si...
#Questão 639678 -
Enfermagem,
Saúde do Idoso,
VUNESP,
2016,
Prefeitura de Presidente Prudente - SP,
Auxiliar de Enfermagem
12 Votos
. LEI N° 160/99
Art.1º - Os pacientes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos e idosos acima de 60 (sessenta) anos submetidos a atendimento médico-hospitalar na rede pública a e conveniada com SUS / SNS por um intervalo de tempo superior a 04 (quatro) horas a contar da data de sua admissão, terão direito a um acompanhante, o qual poderá permanecer no hospital enquanto durar a hospitalização sob decisão médica
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