O sigilo profissional e confidencialidade de informaçõ...
#Questão 639650 -
Enfermagem,
Bioética e Legislação Profissional,
AOCP,
2017,
HUJB-UFCG/PB,
Enfermeiro
3 Votos
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
Não é somente com consentimento da pessoa ou representante, mas também por determinação judicial e em casos previstos na legislação.
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