O instrumento que define, para os efeitos legais, os resp...
#Questão 637042 -
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura,
Geral,
FCC,
2016,
PGE/MT,
Analista PGE
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LEI N° 6.496, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977
Art. 1° - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços
profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade
Técnica” (ART).
Art. 2° - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.
§ 1°. A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CONFEA.
Cabe ressaltar que segundo Lei nº 12.378, de 31.12.2010 - Planalto, Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.
Cabe ressaltar que segundo Lei nº 12.378, de 31.12.2010 - Planalto, Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.
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