O instrumento que define, para os efeitos legais, os resp...

O instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA é

  • 04/04/2020 às 08:43h
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    LEI N° 6.496, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977


    Art. 1° - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços

    profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade

    Técnica” (ART).

    Art. 2° - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1°. A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e

    Agronomia – CONFEA.
    Cabe ressaltar que segundo Lei nº 12.378, de 31.12.2010 - Planalto, Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.

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