Mediante procedimento administrativo e a pedido do inter...
O ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO é a Licença para funcionamento de atividades temporárias geradoras de público regido pelo Decreto Municipal Nº 49.969/2008 para um determinado local, sendo ele público ou privado, com lotação superior a 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas e com duração limitada ao máximo de 06 (seis) meses, sendo renovável por igual período e por mais uma única vez.
O processo de Alvará de Autorização deverá ser autuado com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização do evento e devidamente instruído com plantas e documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do processo e inviabilização do referido evento.
Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/licenciamentos/AVARA%20DE%20AUTORIZAcaO%20DE%20EVENTOS%20TEMPORaRIOS%202017(1).pdf
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