A reposição florestal é a compensação do volume de m...

A reposição florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal. Fica isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que comprovadamente

  • 03/07/2018 às 12:55h
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    Gente, a questão foi anulada, devido a mesma possuir várias respostas certas. Segue abaixo a fundamentação:


    LEI 12.651 DE 2012 - CÓDIGO FLORESTAL


    Art. 33 § 2 É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial

    II - matéria-prima florestal:

    a) oriunda de PMFS;

    b) oriunda de floresta plantada;

    c) não madeireira.

    § 3 A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

    § 4 A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

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