A reposição florestal é a compensação do volume de m...
Gente, a questão foi anulada, devido a mesma possuir várias respostas certas. Segue abaixo a fundamentação:
LEI 12.651 DE 2012 - CÓDIGO FLORESTAL
Art. 33 § 2 É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:
I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial
II - matéria-prima florestal:
a) oriunda de PMFS;
b) oriunda de floresta plantada;
c) não madeireira.
§ 3 A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.
§ 4 A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.
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