Em determinado pregão eletrônico, uma das empresas inte...

Em determinado pregão eletrônico, uma das empresas interessadas em participar do certame pretende impugnar o edital. Nos termos do Decreto no 5.450/2005, o prazo para apresentar a impugnação é de até

  • 04/10/2018 às 03:45h
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    Decreto nº 5.450/2005:

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
    poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    § 1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

    § 2º Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
    realização do certame.

  • 23/08/2019 às 09:02h
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    A.2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.


    Decreto nº 5.450/2005:



    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
    poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    § 1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

    § 2º Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
    realização do certame.

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