Conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,...

Conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, constituem modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência, EXCETO:

  • 27/02/2020 às 04:49h
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    Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:



    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária,
    que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de
    utilização de apoios especiais;



    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que
    depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e



    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante
    trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal

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