Conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,...
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária,
que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de
utilização de apoios especiais;
II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que
depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante
trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal
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