Com base no Decreto nº 3.298/99, numere a coluna da dire...

Com base no Decreto nº 3.298/99, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo:

  • 27/02/2020 às 04:47h
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    Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:



    I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;



    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e


    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

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