Segundo o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o preg...

Segundo o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, cabe à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, a ação de

  • 04/10/2018 às 03:47h
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    Decreto nº 5.450/2005:

    Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

    II - indicar o provedor do sistema;

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação; e

    VII - celebrar o contrato.

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