O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui...

O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre outras finalidades, objetivos, diretrizes e instrumentos, o referido Decreto contempla o afastamento para treinamentos regularmente instituídos, que somente serão autorizados quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:

  • 12/03/2019 às 08:08h
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    Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos: 




    I - até vinte e quatro meses, para mestrado;




    II - até quarenta e oito meses, para doutorado; 




    III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e




    IV - até seis meses, para estágio. 




    Licença para Capacitação


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