Segundo o Decreto no 6.514/2008, que trata das Infrações e Sanções administrativas ao Meio Ambiente, a multa será acrescida de R$ 1.000,00 por hectare ou fração de material quando o dano ambiental se der em detrimento de vegetação
Art. 49 parágrafo único "A multa será acrescida de 1000 reais por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica."
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