A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, depois d...
#Questão 627328 -
Legislação decretos,
Decreto nº 7.508/2011,
Banca não informada,
2017,
Não Classificadas,
Médico Plantonista
2 Votos
Art. 4º A RENAME é composta por:
I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e
V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
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