A Administração pública promoveu licitação para registro de preços, e, homologado o resultado do certame, o fornecedor mais bem classificado foi convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório. Durante a execução contratual, o preço registrado tornou-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, razão pela qual o órgão gerenciador convocou o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados no mercado. Nessa hipótese, de acordo com o Decreto no 7.892/2013, o fornecedor
Art. 18. § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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