Cada um dos itens seguintes apresenta uma situação hipotética a respeito da CLDF e de seus órgãos, seguida de uma assertiva a ser julgada. No dia 15/12/2005, não havia sido aprovado pela CLDF o projeto de orçamento anual. Nessa situação, a sessão legislativa de 2005 deveria ter sido interrompida no dia 16/12/2005, retomada no dia 2/1/2006 e prorrogada até que fosse votado o referido projeto.
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