Nos procedimentos de regulação tarifária definidos pela Aneel, a revisão periódica das receitas anuais permitidas às concessionárias de serviço público de transmissão será compreendida pelo cálculo do Reposicionamento Tarifário (RT), definido conforme a fórmula
Na fórmula apresentada, define-se como Receita Vigente a soma das parcelas de receitas
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