Em conformidade com as normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõem sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias (RDC ANVISA no 44/2009 e no 41/2012), é estabelecido que:
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