De acordo com a RDC 36, de 25 de julho de 2013, são competências do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), EXCETO:
A alternatica C juntou o objetivo da RDC n 36 da ANVISA art 1, com a abrangência da RDC n 36 Art 2 + a não abrangência Parágrafo Único do Art 2.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}