As subavaliações de ativos e as superavaliações de passivos, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a pretensão de neutralidade da informação. Em função disso, o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução n.º 1.374/2011, acatou que se retirasse da condição de aspecto da representação fidedigna
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