A respeito da Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Consel...
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O Conselho Federal de Odontologia compor-se-á de 9 (nove) membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais.
Art. 4º São atribuições do Conselho Federal:
c) eleger o presidente e o secretário-geral do Conselho;
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