No diz respeito à Resolução CFO n.º 63/2005 (Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos odontológicos), julgue os seguintes itens. A inscrição secundária do profissional em outro conselho regional o dispensará do pagamento de nova anualidade.
Errado, mesmo que ele seja dentista e formou-se em administração por exemplo, não o isentará da anualidade do conselho.
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