O Corretor de Imóveis deve conduzir-se de acordo com o Código de Ética Profissional (Resolução COFECI nº 326/92).
De acordo com esse Código, em seu art. 6º, é vedado ao Corretor de Imóveis:
Letra A, cobrança com sobre preço, colocaram em inglês para ficar bonitinho.
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