A respeito da regularização de obras e serviços de Eng...

A respeito da regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida ART, conforme consta na Resolução do Confea nº 1.050/13, a falta de visto do profissional no Crea em cuja circunscrição a atividade foi desenvolvida

  • 31/07/2019 às 01:34h
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    RESOLUçãO Nº 1.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.


    Art. 2º


    § 2º A falta de visto do profissional no Crea em cuja circunscrição a atividade foi desenvolvida não impede a regularização da obra ou serviço, desde que a situação do profissional seja previamente regularizada.

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