Sobre a Resolução nº 336/89 do Confea, que dispõe sob...

Sobre a Resolução nº 336/89 do Confea, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, assinale a alternativa correta.

  • 16/10/2019 às 02:05h
    1 Votos

    Letra A - Errado


    Art. 3º - O registro de pessoa jurídica é ato obrigatório de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia onde ela inicia suas atividades profissionais no campo técnico da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia


    Letra B - Errado


    Art. 4: Parágrafo único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão.


    Letra C - Errado


    Art. 5º - A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra
    registrada, obriga ao visto do registro na nova região.


    Letra D - Correto


    Art. 16 - O registro de pessoas jurídicas deverá ser alterado quando:
    I - Ocorrer qualquer alteração em seu instrumento constitutivo;
    II - Houver a baixa da responsabilidade técnica do(s) profissional(is) dela
    encarregado(s).


    Letra E - Errado


    Art. 17: § 3º - A baixa de responsabilidade técnica requerida pelo profissional só pode ser deferida na ausência de quaisquer obrigações pendentes em seu nome, relativas ao pedido, junto ao Conselho Regional.
    (A resolução 336/89 não estabelece prazo para deferimento de baixa de responsabilidade técnica)

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