Considere os seguintes departamentos da Polícia Civil.
I. Departamento de Inteligência.
II. Departamento de Polícia Administrativa.
III. Departamento de Ações Especializadas.
IV. Departamentos das Centrais Integradas de Operações em Segurança Pública e Unidades de Polícia da Capital e do Interior.
Nos termos da Lei no 883/2005, esses departamentos integram, respectivamente, órgãos de funções
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