De modo a garantir a visualização da atividade desenvolvida no palco de um teatro, para P.C.R. (pessoa em cadeira de rodas) e para P.M.R. (pessoa com mobilidade reduzida), estabelecida pela NBR 9050:2015, o arquiteto calculará a localização dos espaços, traçando um ângulo visual a partir do limite superior da boca de cena até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso.
Esse ângulo deverá ser de:
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