Em relação ao protocolo e à juntada de petições, as...
#Questão 625062 -
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais,
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ SP,
VUNESP,
2017,
TJSP/SP,
Escrevente Técnico Judiciário
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Letra E errada pois a presença do interessado é facultada. (sempre que possível na presença do interessado)
Art. 93, § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de
inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e
quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado,
'mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.
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