Na elaboração dos documentos, serão utilizados os mode...

Na elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo ser criados modelos de grupo ou usuário no ofício de justiça, a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado, o que somente será permitido para, entre outras, as seguintes categorias:

  • 15/09/2018 às 11:30h
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    Art. 1.238. A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir
    dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será
    permitida para as seguintes categorias:

    I - ajuizamentos;
    II - atos ordinatórios;
    III - certidões de cartório;
    IV ? despachos;
    V - decisões;
    VI ? requerimentos;
    VII - sentenças;
    VIII - termos de audiência;
    IX - Setor Técnico ? Assistente Social;
    X - Setor Técnico ? Psicologia.

    O enúnciado diz "entre outras", logo não precisa ter todos os incisos.

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