No processo de licenciamento ambiental de uma usina hidre...

No processo de licenciamento ambiental de uma usina hidrelétrica, exigiu-se a elaboração do EIA/RIMA. Considerando que o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), com base nas peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, o prazo para análise do licenciamento em questão, a contar do ato de protocolo do requerimento até o deferimento ou indeferimento do processo, segundo a Resolução do CONAMA n. 237/1997, deverá ser de até:

  • 28/08/2019 às 10:09h
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    Como a questão fala que foi exigido EIA/RIMA, o prazo segundo o artigo 14, é de 12 meses. 


     



    Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.


     


     


    § 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.


     


     


    § 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.


     


     


  • 25/10/2018 às 11:44h
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    Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência
    pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

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