De acordo com a Constituição do Estado de Rondônia inc...
#Questão 624630 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Constituição do Estado de Rondônia,
IESES,
2017,
TJ/RO,
Titular de Serviços Notariais e de Registro
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Art. 5° Incluem-se entre os bens do Estado:
I - os que a ele pertenciam na data da promulgação desta Constituição;
II - no seu território, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obra da União;
III - as ilhas fluviais e lacustres localizadas em seu território e que não se situem na zona limítrofe com outro país e não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas, não pertencentes à União;
V - outros bens e direitos que venha a incorporar ou adquirir, a qualquer título.
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