A Constituição do Estado de São Paulo prevê, dentre...

A Constituição do Estado de São Paulo prevê, dentre os fundamentos do Estado, que os processos administrativos, qualquer que seja o objeto, deverão observar, entre outros requisitos de validade

  • 06/05/2019 às 03:52h
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    TÍTULO I
    Dos Fundamentos do Estado


    Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.


    Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.


    Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de recursos.


    Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.

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